2030-11

2030-11

RESOLUÇÃO Nº 2.030-ANTAQ, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

ALTERA O INCISO I E INCLUI OS PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO AO ART. 7º, E INSERE O ANEXO “E” À RESOLUÇÃO Nº 912-ANTAQ, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE APROVA A NORMA PARA OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ , no uso da competência que lhe é conferida, pelo art. 53, inciso IV do Regimento Interno, com base no art. 27, inciso IV da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o que consta no processo nº 50300.000726/2011-05 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 291ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2011,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 7º da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, que aprova a norma para outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros e de serviço de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional, passando a vigor da seguinte forma:
‘‘Art. 7º ……………………………………………..
I – balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
II- ……………………………………………………………………………
§ 1º ………………………………………………………………………..
§ 2º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão apresentar a documentação contábil simplificada que houverem adotado por autorização legal e regulamentação do Comitê Gestor, nos termos do art. 27 da LC nº 123/06.
§ 3º Para fins de comprovação do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderão apresentar a declaração constante do Anexo E desta Norma” (NR)
Art. 2º A Resolução nº 912-ANTAQ, passa a vigorar com o Anexo E:
ANEXO E
Modelo de Declaração de optante pelo Simples Nacional
DECLARAÇÃO
(NOME DO REQUERENTE), como sede na (endereço completo da sede da requerente), município de (nome), estado de (UF), inscrita no CNPJ/MF sob o (nº do CNPJ da sede), DECLARA à Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, sob as penas da lei, que se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local), (data)
(NOME DO RESPONSÁVEL)
(Cargo)
(Nome da Requerente)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27/04/2011, seção I