1603-10
RESOLUÇÃO Nº 1.603-ANTAQ, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010. (Revogada pela Resolução nº 2.946-ANTAQ, de 13 de junho de 2013).
AUTORIZA A EMPRESA ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA BACIA DO PARANÁ, SOBRE O RIO PARANAPANEMA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CÂNDIDO MOTA-SP E ITAMBARACÁ-PR.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50302.001718/2009-33 e tendo em vista o que foi deliberado na 259ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA., CNPJ nº 73.148.785/0001-18, com sede na av. Projetada, s/nº, Jardim da Praia, Arealva-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Paraná, sobre o rio Paranapanema, entre os municípios de Cândido Mota-SP e Itambaracá-PR, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 17/02/2010, seção I.
REVOGADA