1886-10

1886-10

RESOLUÇÃO Nº 1.886-ANTAQ, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010.

ARQUIVA A PROPOSTA DE NORMA PARA DISCIPLINAR A OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NAS NAVEGAÇÕES DE LONGO CURSO E CABOTAGEM.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001398/2009-21 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 284ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Determinar o arquivamento da proposta de norma para disciplinar a outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros nas navegações de longo curso e cabotagem em decorrência da inexistência de demanda, devendo a Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio manter o acompanhamento da evolução do mercado de transportes de passageiros por via marítima, de modo a orientar a eventual retomada do processo de aprovação da Norma pela Diretoria Colegiada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13/12/2010, seção I.