1365-09
RESOLUÇÃO Nº 1365 – ANTAQ, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
APROVA AS TOMADAS DE CONTAS DO CONCESSIONÁRIO DO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO, RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS DE 1998 a 2000.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50, 51-A e Parágrafo único e 108, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, em consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, considerando o que consta do Processo nº 50300.000547/2003 e o que foi deliberado na 246ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de junho de 2009,
RESOLVE:
I. Aprovar as Tomadas de Contas do Concessionário do Porto de São Sebastião, relativas aos exercícios de 1998 a 2000, conforme Nota Técnica nº 32/2009-GFP, de 22 de maio de 2009, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independente de transcrição;
II. Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 2000, no valor de R$ 0,13 (treze centavos de real);
III. Manter os valores impostos a título de glosas, pelas Juntas de Tomada de Contas, nos montantes de R$974,04 (novecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos), referente a 1998, R$3.489.20 (três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), correspondente a 1999 e R$ 2.710.90 (dois mil, setecentos e dez reais e noventa centavos), relativo a 2000, por infringirem os dispositivos legais, e pelo fato de o Concessionário não ter interposto recursos pertinentes;
IV. Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências:
a) Recolher aos cofres da União a importância de R$ 1.124,27 (hum mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), referente à Remuneração dos Investimentos dos Recursos do Fundo Portuário Nacional, concernentes aos três exercícios, de conformidade com o art. 19 da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, cujos valores foram incluídos no Custo dos Serviços Portuários, conforme demonstrativo a seguir:
– Remuneração do Poder Concedente – 1998 R$ 374,66
– Remuneração do Poder Concedente – 1999 R$ 374,66
– Remuneração do Poder Concedente – 2000 R$ 374,95
R$1.124,27
b) Creditar-se da importância de R$ 69.454,34 (sessenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), correspondente a Remuneração do Concessionário, de acordo com o item ‘‘b’’ do artigo 19, da Lei nº 3.421, de 10/07/58, cujo valor foi incluído no Custo dos Serviços Portuários, a seguir discriminados:
– Remuneração do Concessionário – 1998 R$ 26.543,72
– Remuneração do Concessionário – 1999 R$ 21.309,74
– Remuneração do Concessionário – 2000 R$ 21.600,88
R$ 69.454,34
c) Registrar, contabilmente, a débito da “Conta Resultados a Compensar” a importância de R$ 232.141,85 (duzentos e trinta e dois mil, cento e quarenta e hum reais e oitenta e cinco centavos), referente ao resultado deficitário ocorrido no triênio 1998/2000, cuja conta em 31/12/2000 deverá apresentar saldo devedor no montante de R$ 10.109.531,08 (Dez milhões, cento e nove mil, quinhentos e trinta e um reais e oito centavos), conforme demonstração a seguir:
Saldo Devedor em 31/12/1997 R$ 9.877.389,23
Resultado deficitário do triênio 1998/2000 R$ 232.141,85
Saldo Devedor em 31/12/2000 R$10.109.531,08
V. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Diário Oficial da União.
Fernando Antonio Brito Fialho
Diretor-Geral
PUBLICADO NO DOU DE 1º/07/2009, SEÇÃO I