4610-16
RESOLUÇÃO Nº 4.610 – ANTAQ, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001343/2014-99 e tendo em vista o que foi deliberado na 397ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, em virtude dos novos investimentos da ordem de R$ 134.216.762,82 (cento e trinta e quatro milhões, duzentos e dezesseis mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), não previstos originalmente no Contrato de Arrendamento nº 016/98, celebrado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.621.439/0001-91, e a empresa FOSPAR S/A – Fertilizantes Fosfatados do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.204.130/0001-08, nos termos do que dispõe o inciso V, do art. 2º, do Decreto nº 8.033, de 2013.
Art. 2º Reconhecer a possibilidade de celebração de aditamento visando a prorrogação antecipada do instrumento contratual acima referenciado, nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei nº 12.815, de 2013, com vigência até 31/03/2048 e payback em maio de 2042.
Art. 3º Recomendar a alteração do parâmetro de Movimentação Mínima Contratual – MMC para 2.433.000 (dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil) toneladas/ano, tomando por base a movimentação realizada no período de 2001 a 2014.
Art. 4º Recomendar a alteração da “Bonificação de Desempenho” prevista no Parágrafo Segundo, da Cláusula Décima Segunda, do contrato original, objetivando assegurar a equação de equilíbrio do contrato, na forma proposta pela área técnica da ANTAQ, no item 147, do Parecer Técnico nº 012-2015-GPO/SOG/ANTAQ/HCP.
Art. 5º Recomendar a inclusão de dispositivo no Termo Aditivo a ser celebrado ao referido contrato de arrendamento, objetivando assegurar a segregação das contas do arrendamento do Terminal da FOSPAR S/A, tornando mais eficaz a fiscalização do empreendimento e, consequentemente, o acompanhamento de sua execução contratual pela ANTAQ.
Art. 6º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, a inclusão, nos autos, da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e do EVTEA, devidamente assinados.
Art. 7º Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, com a comunicação acerca do contido na presente deliberação, para fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência frente à legislação de regência.
Art. 8º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.02.2016, seção 1