4623-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.623 – ANTAQ, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000068/2003-33 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 398ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Aliança Navegação e Logística Ltda., CNPJ nº 02.427.026/0001-46, com sede na rua Verbo Divino nº 1.547, Conj. 501, 502, 601, 602, 801, 802, 1202, 1301, 1302, 1401 Parte, chácara Santo Antônio, São Paulo, SP, como empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação de apoio portuário, com finalidade específica de obter o pré-registro de embarcação em construção no Registro Especial Brasileiro – REB, sem direito a afretamento de embarcação, observando as disposições da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19/06/2012, e o art. 4º, § 1º, do Decreto nº 2.256, de 17 de junho de 1997, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.268-ANTAQ (0018168).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25.02.2016, seção 1