4688-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.688-ANTAQ, DE 11 DE MARÇO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001044/2015-35, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 400ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa OSX CONSTRUÇÃO NAVAL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.198.242/0001-58, até o dia 25 de julho de 2016, para realizar atracações de embarcações específicas, bem como para procedimentos de carga e descarga de materiais em estaleiro de sua titularidade, localizado no Município de São João da Barra, RJ, de acordo com cronograma apresentado pela empresa em comento.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa OSX CONSTRUÇÃO NAVAL S.A. do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente pertinente.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a realização das operações ora autorizadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15.03.2016, seção 1