4704-16
RESOLUÇÃO Nº 4.704-ANTAQ, DE 10 DE MARÇO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000620/2014-36, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 398ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000698-0, lavrado em 4 de abril de 2014, pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência, em face da empresa Coroa Grande Serviços Portuários Ltda. – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.242.844/0001-35, em virtude da ausência de materialidade da conduta que lhe foi imputada, uma vez que o tipo infracional que fundamentou a autuação não se aplica à exploração da instalação portuária cujo domínio útil a Autuada detém.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.03.2016, seção 1