4714-16
RESOLUÇÃO Nº 4.714-ANTAQ, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001723/2016-95, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 400ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito formulado pelas empresas LOG-IN Logística Intermodal S.A. e Mercosul Line Navegação e Logística Ltda., visando a equiparação das embarcações estrangeiras “Aldebaran”, “Frisia Wismar” e “Frisia Kiel”, afretadas por aquela empresa, a embarcação de bandeira brasileira, à semelhança do tratamento já conferido pelo art. 6º da norma aprovada pela Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015, às embarcações estrangeiras afretadas na navegação de longo curso.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação – SRG que estude a matéria referente a acordos operacionais firmados entre empresas brasileiras de navegação, na navegação de cabotagem, bem como analise a possibilidade de inclusão deste tema na Agenda Regulatória da Agência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15.03.2016, seção 1