4724-16
RESOLUÇÃO Nº 4.724-ANTAQ, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001896/2014-92 e tendo em vista o que foi deliberado na 401ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o processo administrativo sancionador (PAS) nº 50314.001896/2014-92, sem a aplicação de penalidade à empresa Bunge Alimentos S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.046.101/0001-93, em razão da falta de autoria e materialidade da infração imputada no Auto de Infração nº 001121-5.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.03.2016, seção 1