4730-16

4730-16

RESOLUÇÃO Nº 4.730-ANTAQ, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.001211/2014-37, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 401ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa APM Terminals Itajaí S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.700.714/0001-63, na forma do art. 78-A, inciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XIV do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada na celebração, junto à Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, do Contrato de Autorização de Uso Não Exclusivo de Área Pública nº 006/2014, sem o devido procedimento licitatório e sem instrumento contratual válido e em vigor.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a adoção das medidas cabíveis junto à SPI visando à devolução dos recursos aportados antecipadamente pela empresa APM Terminals Itajaí S.A.
Art. 3º Determinar à Gerência de Portos Organizados – GPO, desta Agência, que oriente a SPI e a empresa APM Terminals Itajaí S.A. quanto à possibilidade de submissão da matéria objeto da presente deliberação à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, em processo apartado, caso viabilize o adensamento da área ao terminal arrendado, nos termos da nova redação dada ao art. 24 do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, de que trata o Decreto nº 8.464, de 8 de junho de 2015.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.03.2016, seção 1