4736-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.736-ANTAQ, DE 8 DE ABRIL DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.000705/2015-85, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 401ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 111.375,00 (cento e onze mil, trezentos e setenta e cinco reais), em face da empresa SCPar Porto de Imbituba S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.315.067/0001-18, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XXXI do art. 33 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de permitir ocupação, no porto organizado de lmbituba, de área pública de 32.444,11 m² (trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados) – área definida como A 11 no atual PDZ -, onde se encontram instalados os armazéns de lona da Autuada, sem prévio procedimento licitatório e/ou sem assinatura de instrumento contratual adequado, nos termos da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, da Portaria nº 409/2014-SEP, de 27 de novembro de 2014, e da Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que averigue e manifeste-se, em processo autônomo, quanto ao cumprimento do artigo 2º da Resolução nº 4.314-ANTAQ, de 25 de agosto de 2015, por meio do qual se determinou à SCPar Porto de Imbituba S.A., a imediata retomada da área supramencionada, visando a sua exploração sob regime público, sem exclusividade de uso por qualquer um de seus demandantes, com a autoridade portuária investida da condição de fiel depositária das cargas na referida instalação, e remunerada pela via da cobrança da tarifa portuária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 12.04.2016, seção 1