4762-16
RESOLUÇÃO Nº 4.762-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50307.001348/2015-32, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 402ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o processo administrativo sancionador nº 50307.001348/2015-32, tendo em vista a insubsistência do Auto de Infração nº 001574-1, lavrado em 17 de julho de 2015, pela Unidade Regional de Porto Velho – UREPV, desta Agência, em face da empresa VOLKI SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO EPP, CNPJ nº 17.331.878/0002-93, uma vez que a instalação objeto da fiscalização não se enquadra nas modalidades definidas no art. 8º da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, nem na infração prevista no inciso XV do art. 36 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.04.2016, seção 1