4779-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.779-ANTAQ, DE 3 DE MAIO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001252/2005-62, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 403ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, considerando o que dispõe o art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, a possibilidade de celebração de novo Contrato de Adesão, em virtude da inclusão de novo perfil de carga, entre a Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) – na qualidade de Poder Concedente – e a empresa Barra do Rio Terminal Portuário S.A., CNPJ nº 06.989.608/0001-77, titular do Contrato de Adesão nº 23/2014-ANTAQ (Adaptado), visando à outorga de autorização para construir e explorar instalação portuária privada, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no município de Itajaí/SC, dedicada à movimentação e armazenagem de cargas enquadradas nos perfis correspondentes a granel sólido, carga geral e carga conteinerizada, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, tendo em vista que foram atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 18/2015, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.05.2016, seção 1