4791-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.791-ANTAQ, DE 5 DE MAIO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50000.005061/2001, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 403ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar a Resolução nº 4.781-ANTAQ, de 3 de maio de 2016, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aprovar a transferência do controle societário da autorizatária VLI OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A. (VOP), CNPJ nº 12.963.928/0001-50, líder do Consórcio TMIB, CNPJ nº 20.989.549/0001-68, detentor do Contrato de Adesão nº 82/2015-ANTAQ, alusivo ao TUP Terminal Marítimo Inácio Barbosa (TMIB), localizado em Barra dos Coqueiros-SE.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas desta Agência, que providencie a assinatura do Contrato de Adesão em comento pela empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, consorciada, conforme recomendado pela respectiva área técnica e Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06.05.2016, seção 1