TA-565

TA-565

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 565-ANTAQ, 07 DE AGOSTO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.001054/2009-22 e tendo em vista o que foi deliberado na 250ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 07 de agosto de 2009,
RESOLVE:
I – Autorizar o empresário individual PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO, CNPJ Nº 06.065.767/0001-85, doravante denominado Autorizado, com sede na Praça Goiás, Nº 15, Centro, Carolina-MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Nordeste, sobre o rio Parnaíba, entre os municípios de Duque Bacelar-MA e Miguel Alves-PI.
II – A presente Autorização, será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações PIPES 23, PIPES 24 e PIPES 54, conforme frequência do esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (Linha Duque Bacelar-MA a Miguel Alves-PI):
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 46
Terça-feira / 42
Quarta-feira / 38
Quinta-feira / 38
Sexta-feira / 40
Sábado / 44
Domingo / 36
V – O Autorizado deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VI – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.08.2009, seção I


5º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 565-ANTAQ​

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII, do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 50300.018013/2021-61,  e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 565-ANTAQ, de 7 de agosto de 2009, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 06.065.767/0001-85, doravante denominado Autorizada, com sede em Carolina/MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação (EBN), na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o rio Parnaíba, entre os municípios de Duque Bacelar/MA e Miguel Alves/PI.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência, extinção da Autorizada, bem assim pela ANTAQ mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 565-ANTAQ

REGIÃO HIDROGRÁFICA: PARNAÍBA
RIO: PARNAÍBA
TRAVESSIA: duque bacelar/ma  a  miguel alves/pi
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Diariamente

DIA DA SEMANA

Nº VIAGENS

Segunda-feira

38

Terça-feira

42

Quarta-feira

32

Quinta-feira

36

Sexta-feira

34

Sábado

38

Domingo

32

EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

PIPES 23

1210099101

PRÓPRIA

PIPES 32

1210103541

PRÓPRIA

PIPES 94

1270010158

PRÓPRIA

Obs.: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).