TA-628
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 628-ANTAQ, 9 DE FEVEREIRO DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50302.001718/2009-33 e tendo em vista o que foi deliberado na 259ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA, CNPJ nº 73.148.785/0001-18, doravante denominado Autorizada, com sede na av. Projetada, s/nº, Jardim da Praia, Arealva-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Paraná, sobre o rio Paranapanema, entre os municípios de Cândido Mota-SP e Itambaracá-PR.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações PORTO AREALVA II, PORTO AREALVA IX e ALBATROZ DA FLORESTA I, conforme frequência do esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
CÂNDIDO MOTA – SP – ITAMBARACÁ – PR
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 24
Terça-feira / 24
Quarta-feira / 24
Quinta-feira / 24
Sexta-feira / 24
Sábado / 24
Domingo / 24
V – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VI – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17/02/2010, seção I
2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 628-ANTAQ
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.014311/2019-68 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 628-ANTAQ, de 9 de fevereiro de 2010, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.148.785/0001-18, doravante denominado Autorizada, domiciliada em Arealva/SP, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o Rio Paranapanema, entre os municípios de Cândido Mota/SP e Itambaracá/PR.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência, extinção da Autorizada ou falecimento da pessoa natural, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 628-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
LICIA |
4020133883 |
PRÓPRIA |
PORTO AREALVA XX |
4020089060 |
PRÓPRIA |
ALBATROZ DA FLORESTA I |
9620149572 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: DO PARANÁ
RIO: PARANAPANEMA
TRAVESSIA: CÂNDIDO MOTA/SP – ITAMBARACÁ/PR
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: DAS 6h00 ÀS 24h00, DIARIAMENTE
DIA DA SEMANA / Nº VIAGENS
Segunda-feira / 24
Terça-feira / 24
Quarta-feira / 24
Quinta-feira / 24
Sexta-feira / 24
Sábado / 24
Domingo / 24
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br.