TA-654

TA-654

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 654-ANTAQ, 21 DE MAIO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50305.001477/2009-01 e tendo em vista o que foi deliberado na 267ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de maio de 2010,
RESOLVE:
I – Autorizar a EMPRESA DE NAVEGAÇÃO LUAN LTDA – ME, CNPJ nº 07.052.341/0001-50, doravante denominada Autorizada, com sede à av. Presidente Vargas, nº 2.187, Aparecida, Santarém-PA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santarém-PA e Macapá/Santana-AP.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação LUAN e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA SANTARÉM-PA A MACAPÁ-AP)
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Santarém-PA / 2ª feira / 18:00 / Monte Alegre-PA / 2ª feira / 23:00
Monte Alegre-PA / 2ª feira / 23:30 / Prainha-PA / 3ª feira / 04:00
Prainha-PA / 3ª feira / 04:30 / Almerim-PA / 3ª feira / 08:30
Almerim-PA / 3ª feira / 09:00 / Macapá/Santana-AP / 3ª feira / 20:30
Macapá/Santana-AP / 5ª feira / 18:00 / Almerim-PA / 6ª feira / 11:00
Almerim-PA / 6ª feira / 12:00 / Prainha-PA / 6ª feira / 19:00
Prainha-PA / 6ª feira / 19:30 / Monte Alegre-PA / 6ª feira / 23:30
Monte Alegre-PA / Sábado / 00:00 / Santarém-PA / Sábado / 08:00
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27/05/2010, seção I.


10º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 654-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.011424/2022-15,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 654-ANTAQ, de 21 de maio de 2010, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa  NAVEGAÇÃO OLIVEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº  07.052.341/0001-50, doravante denominada Autorizada, sediada em Santarém – PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém – PA e Santana – AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Superintendente de Outorgas – Substituto

ANEXO ÚNICO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 654 – ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

BRUNO

023-09067-5

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: SANTARÉM/PA – SANTANA/AP
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA

ESQUEMA OPERACIONAL “BRUNO” – LINHA SANTARÉM/PA – SANTANA/AP

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santarém/PA

Segunda-feira

18h00

Monte Alegre/PA

Terça-feira

0h00

Monte Alegre/PA

Terça-feira

1h00

Prainha/PA

Terça-feira

5h00

Prainha/PA

Terça-feira

5h30

Almeirim/PA

Terça-feira

12h00

Almeirim/PA

Terça-feira

12h30

Santana/AP

Terça-feira

21h00

Santana/AP

Quinta-feira

18h00

Almeirim/PA

Sexta-feira

12h00

Almeirim/PA

Sexta-feira

13h00

Prainha/PA

Sexta-feira

20h00

Prainha/PA

Sexta-feira

20h30

Monte Alegre/PA

Sábado

1h30

Monte Alegre/PA

Sábado

2h00

Santarém/PA

Sábado

9h30

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).