TA-706

TA-706

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 706-ANTAQ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. (Extinto pela Resolução nº 2.715-ANTAQ, de 27 de novembro de 2012).

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do processo nº 50304.000260/2010-19 e tendo em vista o que foi deliberado na 283ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de novembro de 2010,
Resolve:
I – Autorizar a empresa NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.289.684/0001-32, doravante denominado Autorizada, com sede na rua Cleto Campelo nº 562, B. Camalaú, Cabedelo-PB, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Nordeste, sobre o Rio Goiana, entre as localidades de Acaú (Pitimbu-PB) e Carne de Vaca (Goiana-PE).
II – A presente Autorização, será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações MIGUEL ARCANJO e MARIANNA, conforme frequência do esquema operacional apresentado pela Autorizada, abaixo relacionado:
TRAVESSIA DE ACAÚ (PITIMBÚ-PB) A CARNE DE VACA (GOIANA-PE):
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
DE MARÇO A SETEMBRO / DE OUTUBRO A FEVEREIRO
Segunda-feira / 6 / 12
Terça- feira / 6 / 12
Quarta-feira / 6 / 12
Quinta-feira / 6 / 12
Sexta-feira / 6 / 12
Sábado / 6 / 12
Domingo / 6 / 12
V – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VI – A Autorizada fica obrigado a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02/12/2010, seção I.
EXTINTO