TA-761

TA-761

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 761-ANTAQ, 22 DE JUNHO DE 2011.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50305.001780/2011-10 e tendo em vista o que foi deliberado na 295ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de junho de 2011,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual H. V. DO COUTO – ME., CNPJ nº 09.523.823/0001-76, doravante denominado Autorizado, com sede na Tv. Tupaiulândia, nº 1.511, Diamantino, Santarém-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santana/Macapá-AP e Santarém-PA.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação CORAMAR II e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA SANTANA/MACAPÁ-AP A SANTARÉM-PA)
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Santana/Macapá-AP / Sábado / 18:00 / Almeirim-PA / Domingo / 06:00
Almeirim-PA / Domingo / 10:00 / Prainha-PA / Domingo / 18:00
Prainha-PA / Domingo / 20:00 / Monte Alegre-PA / 2ª feira / 02:00
Monte Alegre-PA / 2ª feira / 04:00 / Santarém-PA / 2ª feira / 12:00
Santarém-PA / 4ª feira / 18:00 / Monte Alegre-PA / 5ª feira / 00:00
Monte Alegre-PA / 5ª feira / 01:30 / Prainha-PA / 5ª feira / 06:00
Prainha-PA / 5ª feira / 07:30 / Almeirim-PA / 5ª feira / 13:00
Almeirim-PA / 5ª feira / 15:00 / Santana/Macapá-AP / 6ª feira / 03:00
V – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 24/06/2011, seção I