TA-762

TA-762

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 762-ANTAQ, 27 DE JUNHO DE 2011.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.001980/2011-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 296ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de junho de 2011,
Resolve:
I – Autorizar a empresa SOBERBO TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 12.286.150/0001-92, doravante denominada Autorizada, com sede na Vila Porto Soberbo s/n, Distrito de Porto Soberbo, Tiradentes do Sul – RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia internacional, na Bacia do Sul, sobre o rio Uruguai, entre as localidades de Soberbo – RS (Brasil) e El Soberbo-Missiones (Argentina).
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A Autorizada fica obrigada a respeitar o “ACORDO SOBRE TRANSPORTE FLUVIAL TRANVERSAL FRONTEIRIÇO DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA ARGENTINA”, firmado em 27 de abril de 1997 e promulgado pelo Decreto nº 4.460, de 5 de novembro de 2002.
V – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações CLARITA e VENCEDORA II e conforme frequência do esquema operacional apresentado pela empresária, abaixo relacionado:
Travessia de Soberbo-RS (Brasil) a El Soberbo-Missiones (Argentina)
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 14
Terça-feira / 14
Quarta-feira / 14
Quinta-feira / 14
Sexta-feira / 14
Sábado / 12
Domingo / 0
VI – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01/07/2011, seção I


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 762 – ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo 50300.007202/2022-90,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 762-ANTAQ, de 27 de junho de 2011, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa SOBERBO TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO LTDA (CNPJ 12.286.150/0001-92), doravante denominada Autorizada, sediada em Tiradentes do Sul, RS, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, entre as localidades de Tiradentes do Sul – Porto Soberbo (RS/Brasil) e El Soberbo – Missiones (Argentina).
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução-ANTAQ nº 1.274-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A Autorizada fica obrigada a respeitar o “ACORDO SOBRE TRANSPORTE FLUVIAL TRANVERSAL FRONTEIRIÇO DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA ARGENTINA”, firmado em 27 de abril de 1997 e promulgado pelo Decreto nº 4.460, de 5 de novembro de 2002.
V – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestada de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
VI – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VII – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VIII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO 1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 762-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

CLARITA

9810135416

PRÓPRIA

VENCEDORA II

9810119437

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: URUGUAI
RIO: Uruguai
TRAVESSIA: Tiradentes do Sul – Porto Soberbo (RS/Brasil) e El Soberbo – Missiones (Argentina)
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Diariamente, das 08h15 às 17h30, com tempo médio de percurso de 15 minutos.

DIA DA SEMANA

PERÍODO DIURNO/NOTURNO

Frequência de viagens

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

08h15/11h30 e 14h15/17h30

28

Terça-feira

08h15/11h30 e 14h15/17h30

28

Quarta-feira

08h15/11h30 e 14h15/17h30

28

Quinta-feira

08h15/11h30 e 14h15/17h30

28

Sexta-feira

08h15/11h30 e 14h15/17h30

28

Sábado

09h15/11h30 e 14h15/17h30

28

Domingo

0

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).