TA-823
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 823-ANTAQ, 26 DE JANEIRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.003545/2011-22 e tendo em vista o que foi deliberado na 308ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de janeiro de 2012,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual IDEVALDO SARGES RAMOS, CNPJ nº 34.880.252/0001-74, doravante denominado Autorizado, com sede na rua Rio Curto, s/nº, Bairro Rural, Breves – PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Macapá – AP e Portel – PA.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação SEMPRE COM DEUS III e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MACAPÁ – AP a PORTEL – PA):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Macapá-AP / 4ª feira / 12:00 / Breves-PA / 5ª feira / 07:00
Breves-PA / 5ª feira / 07:30 / Portel-PA / 5ª feira / 11:30
Portel-PA / Sábado / 12:00 / Breves-PA / Sábado / 16:00
Breves-PA / Sábado / 16:30 / Macapá-AP / Domingo / 12:00
V – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31/01/2012, Seção I
3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 823-ANTAQ
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.018496/2019-80 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 823-ANTAQ, de 26 de janeiro de 2012, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual IDEVALDO SARGES RAMOS, inscrito no CNPJ sob o nº 34.880.252/0001-74, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Breves/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá/AP e Portel/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, bem como pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL
EMBARCAÇÃO DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 823-ANTAQ
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
SEMPRE COM DEUS V |
0220105146 |
PRÓPRIA |
SEMPRE COM DEUS VI |
0220116156 |
PRÓPRIA |
LINHA: MACAPÁ/AP a PORTEL/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÕES: SEMPRE COM DEUS V e SEMPRE COM DEUS VI
ESQUEMA OPERACIONAL – “SEMPRE COM DEUS V” |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Macapá/AP |
Quarta-feira |
12h00 |
Breves/PA |
Quinta-feira |
1h00 |
Breves/PA |
Quinta-feira |
2h00 |
Portel/PA |
Quinta-feira |
6h00 |
Portel/PA |
Sábado |
8h00 |
Breves/PA |
Sábado |
12h00 |
Breves/PA |
Sábado |
13h00 |
Macapá/AP |
Domingo |
1h00 |
ESQUEMA OPERACIONAL – “SEMPRE COM DEUS VI” |
|||||
---|---|---|---|---|---|
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Macapá/AP |
Terça-feira |
12h00 |
Breves/PA |
Quarta-feira |
1h00 |
Breves/PA |
Quarta-feira |
2h00 |
Portel/PA |
Quarta-feira |
6h00 |
Portel/PA |
Sexta-feira |
8h00 |
Breves/PA |
Sexta-feira |
12h00 |
Breves/PA |
Sexta-feira |
13h00 |
Macapá/AP |
Sábado |
1h00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).