TA-886

TA-886

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 886-ANTAQ, 20 DE AGOSTO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, alterada pela Resolução nº 2.047-ANTAQ, de 2 de maio de 2011 e pela Resolução nº 1.712-ANTAQ, de 2 de junho de 2010, e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001096/2012-69 e tendo em vista o que foi deliberado na 319ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 09 de agosto de 2012.
RESOLVE:
I – Autorizar o empresário individual OSTERLI DOS SANTOS SERRA – ME, CNPJ nº 09.024.022/0001-66, doravante denominado Autorizado, com sede na Rua Mário Neline, 54, Centro, Neópolis-SE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Neópolis-SE e Penedo-AL.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação ROSALECIA, conforme frequência do esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL – NEÓPOLIS-SE e PENEDO-AL
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 7
Terça-feira / 7
Quarta-feira / 6
Quinta-feira / 6
Sexta-feira / 6
Sábado / 7
Domingo / 7
V – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, as tarifas cobradas pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001, da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil.
VI – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, semestralmente, e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – O Autorizado deve informar à ANTAQ qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 23/08/2012, Seção I


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 886-ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, com base no disposto nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.012003/2018-17, bem como a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 886-ANTAQ, de 20 de agosto de 2012, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual OSTERLI DOS SANTOS SERRA – ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.024.022/0001-66, doravante denominada Autorizado, domiciliado na Rua Mário Neline, nº 54, Centro – Neópolis/SE, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Penedo/AL e Neópolis/SE.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais normas aplicáveis à espécie.
III – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição e, bem assim, o abuso do poder econômico, adotando, nestes casos, as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 24 da Resolução nº 1.274-ANTAQ.
V – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação “ROSALECIA”, de acordo com escala de Associação, com tempo médio de percurso de 30 (trinta) minutos, conforme o seguinte esquema operacional:
a) De segunda-feira a sexta-feira: das 6h00 às 22h30 com saídas a cada trinta minutos, e a partir das 18h00 com saídas a cada hora;
b) Sábados: das 6h00 às 18h00 com saídas a cada trinta minutos, e a partir das 16h00 com saídas a cada hora; e
c) Domingos e feriados: das 6h00 às 18h00 com saídas a cada hora.
VI – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação dos serviços, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operem.
VII – O Autorizado ficará obrigado a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela Agência, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
VIII – O Autorizado deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, a interrupção da prestação dos serviços autorizados e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
IX – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma citada, observado o devido processo legal.
X – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma retro mencionada”.
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral