TA-1008
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.008-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.002388/2013-08 e tendo em vista o que foi deliberado na 353ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de dezembro de 2013,
Resolve:
I – Autorizar a empresária individual Sandra Marques – ME, CNPJ nº 15.835.057/0001-88, doravante denominada Autorizada, sediada na rua Almirante Barroso, nº 300, sala 01, distrito Basílio da Gama, Pinheirinho do Vale – RS, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, de Basílio da Gama (distrito de Pinheirinho do Vale-RS) a Itapiranga-SC e Itapiranga-SC a Barra do Guarita-RS.
II – A presente Autorização, será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação NUNES III, conforme frequência do esquema operacional apresentado pela empresária, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL – Basílio da Gama (distrito de Pinheirinho do Vale-RS) a Itapiranga-SC e Itapiranga-SC a Barra do Guarita-RS
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 80
Terça-feira / 60
Quarta-feira / 60
Quinta-feira / 80
Sexta-feira / 90
Sábado / 150
Domingo / 50
V – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, as tarifas cobradas pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001, da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil.
VI – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – A Autorizada deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Extrato publicado no DOU de 23/12/2013, seção III
PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1008-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
BRASÍLIA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, e com base nos arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, e no regulamento aplicável, e considerando o que consta do processo nº 50300.002388/2013-08 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas – Substituto, conforme delegação contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1008-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresária Sandra Marques – ME, CNPJ nº 15.835.057/0001-88, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Almirante Barroso, nº 300, distrito Basílio da Gama, Pinheirinho do Vale – RS, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, de Basílio da Gama(distrito de Pinheirinho do Vale – RS a Itapiranga – SC e Itapiranga – SC a Barra do Guarita – RS.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações: Nunes III e Nunes IV, conforme frequência do esquema operacional apresentado pela empresária, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL – Basílio da Gama(distrito de Pinheirinho do Vale-RS a Itapiranga-SC e Itapiranga-SC a Barra do Guarita-RS
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 80
Terça-feira / 60
Quarta-feira / 60
Quinta-feira / 80
Sexta-feira / 90
Sábado / 150
Domingo / 50
V – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VI – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – A Autorizada deverá informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data da sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.”
II – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral