TA-1014

TA-1014

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.014-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50308.003113/2011-41 e tendo em vista o que foi deliberado na 353ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de dezembro de 2013,
Resolve:
I – Autorizar a empresária individual Maria dos Anjos Nepomuceno Neta – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.515.448/0001-73, doravante denominada Autorizada, sediada na rua Alarico Pacheco, s/nº, Centro, São Francisco do Maranhão-MA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o rio Parnaíba, entre os municípios de São Francisco do Maranhão-MA e Amarante-PI.
II – A presente Autorização, será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da citada Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações NEPO I e NEPO II, conforme frequência do esquema operacional apresentado pela empresária, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL – São Francisco do Maranhão-MA e Amarante-PI
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 68
Terça-feira / 59
Quarta-feira / 60
Quinta-feira / 48
Sexta-feira / 60
Sábado / 65
Domingo / 40
V – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, as tarifas cobradas pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001, da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil.
VI – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VII – A Autorizada deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Extrato publicado no DOU de 23/12/2013, seção III