4819-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.819-ANTAQ, DE 27 DE MAIO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004673/2016-06, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 405ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial e de emergência, nos termos do que dispõe o art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, a empresa GE OIL & GAS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.635.291/0012-60, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a realizar operação de carga geral voltada ao escoamento da produção de linhas flexíveis provenientes da unidade fabril da empresa requerente, em área adjacente ao terminal portuário privado de sua titularidade, contemplando o píer do Caximbau, objeto do Anúncio Público nº 021/2015, empreendimento esse localizado na Ilha da Conceição, município de Niterói/RJ.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros local e ao órgão de Meio Ambiente afeto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 31.05.2016, seção 1