TA-1089

TA-1089

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.089-ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. (Suspenso por 90 dias pelo Acórdão nº 126-2023-ANTAQ)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 3.285-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.002094/2014-59 e tendo em vista o que foi deliberado na 374ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
I – Autorizar o empresário ADEMIR DOS SANTOS 98254545049, CNPJ nº 19.542.982/0001-71, doravante denominado Autorizado, com sede à rua Liberato Salzano nº 65, Centro, Barra do Guarita – RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, entre os municípios de Barra do Guarita – RS e Itapiranga – SC, com atracação intermediária no distrito de Basílio da Gama (Pinheirinho do Vale – RS).
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 10, da citada Resolução nº 3.285-ANTAQ.
IV – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação SANTOS II e conforme frequência do seguinte esquema operacional:
Travessia de Barra do Guarita-RS a Itapiranga-SC e Basílio da Gama-RS
Dia da Semana / Horário de Funcionamento / Frequência de Viagens
Segunda-feira / 7h às 19h 50
Terça-feira / 7h às 19h 50
Quarta-feira / 7h às 19h 50
Quinta-feira / 7h às 19h 50
Sexta-feira / 7h às 19h 50
Sábado / 7h às 19h 50
Domingo (alternados) / 7h às 19h 50
Obs. Os parâmetros e informações adicionais do esquema operacional serão disponibilizados no sítio da internet www.antaq.gov.br.
V – O Autorizado deverá manter quadro em local visível, contendo o horário de funcionamento, o preço, o número do termo de autorização e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VI – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início das atividades em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.089-ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.016826/2020-36 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.089 – ANTAQ, de 19 de novembro de 2014, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o microempreendedor individual ADEMIR DOS SANTOS 98254545049, CNPJ nº 19.542.982/0001-71, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Itapiranga – SC, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o Rio Uruguai, entre os municípios de Barra do Guarita – RS e Itapiranga – SC, com atracação intermediária no Distrito de Basílio da Gama (Pinheirinho do Vale – RS).
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado com as embarcações e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, bem como pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação DG correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL

EMBARCAÇÕES DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.089-ANTAQ

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

SANTOS II

9813258462

PRÓPRIA

REGIÃO HIDROGRÁFICA: URUGUAI
RIO: URUGUAI
TRAVESSIA: BARRA DO GUARITA/RS – ITAPIRANGA/SC, COM ATRACAÇÃO INTERMEDIÁRIA EM BASÍLIO DA GAMA (DISTRITO DO MUNICÍPIO DE PINHEIRINHO DO VALE/RS)

ESQUEMA OPERACIONAL

HORÁRIO E FREQUÊNCIA

DIA DA SEMANA

PERÍODO DIURNO/NOTURNO

FREQUÊNCIA MÍNIMA DE VIAGENS

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

07:00 – 23:00

20

Terça-feira

07:00 – 23:00

20

Quarta-feira

07:00 – 23:00

20

Quinta-feira

07:00 – 23:00

20

Sexta-feira

07:00 – 23:00

20

Sábado

07:00 – 23:00

20

Domingo

07:00 – 23:00

20

Observações: –

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).