TA-1296
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.296-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001; e na Norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014; e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do processo nº 50300.000495/2016-36 e o que foi deliberado na 404ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de maio de 2016,
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor individual Alberto Bezerra Ferreira 78602270291, CNPJ nº 23.831.663/0001-53, doravante denominado Autorizado, com sede na Av. Castelo Branco nº 8, Centro, Benjamin Constant-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Solimões e Javari, entre os municípios de Benjamin Constant-AM e Tabatinga-AM.
II – O Autorizado deverá atender à legislação aduaneira, de polícia marítima e sanitária, bem como qualquer outra exigência de órgão ou entidade competentes para operar na faixa de fronteira.
III – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 14, da citada Resolução nº 3.285-ANTAQ.
V – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação GAROTINHO, conforme o esquema operacional firmado entre os autorizados da travessia cujos parâmetros serão disponibilizados no sítio da internet www.antaq.gov.br.
VI – O Autorizado deverá manter quadro em local visível, contendo o horário de funcionamento, o preço, o número do termo de autorização e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ – 0800 644 5001.
VII – O Autorizado deverá informar à ANTAQ qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação dos serviços autorizados e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará a aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.296-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.006148/2020-01 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.296-ANTAQ, de 17 de maio de 2016, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual ALBERTO BEZERRA FERREIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.831.663/0001-53, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Benjamin Constant/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Solimões e Javari, entre os municípios de Benjamin Constant/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestada com as embarcações e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor Geral – Substituto
ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL
EMBARCAÇÕES DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.296-ANTAQ
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
---|---|---|
JUPTER – I |
007-011042-5 |
AFRETADA |
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: SOLIMÕES E JAVARI
TRAVESSIA: BENJAMIN CONSTANT/AM E TABATINGA/AM, EM FAIXA DE FRONTEIRA
HORÁRIO E FREQUÊNCIA:
-
ÀS SEGUNDAS – FEIRAS, QUARTAS – FEIRAS E SEXTAS – FEIRAS, DAS 06H00 (SEIS HORAS) ÀS 17H30MIN (DEZESSETE HORAS E TRINTA MINUTOS), COM TEMPO MÉDIO DE PERCURSO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, CONFORME ACORDO OPERACIONAL ESTABELECIDO PELA “ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS FLUVIAIS DE BENJAMIN CONSTANT”.
DIA DA SEMANA |
PERÍODO |
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INÍCIO |
FIM |
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Segunda – feira |
06:00 |
17:30 |
|
Quarta – feira |
06:00 |
17:30 |
|
Sexta – feira |
06:00 |
17:30 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).