Despacho de Julgamento nº 127/2015/UREBL
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 127/2015-UARBL
Fiscalizada: OLGARINA DA CRUZ – ME
CNPJ: 10.675.830/0001-72
Processo nº: 50305.002097/2015-23
Auto de Infração nº 001831-9
O CHEFE SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259-ANTAQ, com base na análise dos fatos apurados no processo em epígrafe, consolidados no PATI-000151-2015-UREBL, considerando os fatos abaixo e a subsistência do Auto de Infração nº 001831-9, DECIDE: aplicar as penalidades de Multa Pecuniária no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) à empresa OLGARINA DA CRUZ – ME, por cometimento do previsto no art. 21, inciso I da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.
Luiz Daniel Ferreira Veiga
CHEFE SUBSTITUTO DA UNIDADE REGIONAL DE BELÉM
Publicado no DOU de 16.06.2016, Seção I