Despacho de Julgamento nº 94/2015/GFN
DESPACHO DE JULGAMENTO N° 94/2015 – GFN
PROCESSO Nº 50306.002502/2014-12
Fiscalizada: MAXXIMUS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
CNPJ: 06.288.026/0001-63
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA NAVEGAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, considerando análise dos fatos apurados em decorrência do contido no Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50306.002502/2014-12, bem como das alegações trazidas pela empresa em sede de RECURSO, DECIDE:
I – por conhecer o Recurso interposto pela empresa MAXXIMUS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., e no mérito, negar-lhe provimento, reformando a penalidade de advertência para MULTA pecuniária no valor de R$ 3.118,50 (três mil, cento e dezoito reais e cinquenta centavos), pela infração tipificada no inciso I do artigo 21 da Resolução nº 2.510-ANTAQ.
Brasília, 30 de novembro de 2015.
ALEXANDRE GOMES DE MOURA
Gerente de Fiscalização da Navegação
Publicado no DOU de 02/12/2015, seção I