4895-16
RESOLUÇÃO Nº 4.895-ANTAQ, DE 19 DE JULHO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001044/2015-35, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, à empresa OSX CONSTRUÇÃO NAVAL S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 11.198.242/0001-58, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para realizar, pelo prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Resolução, operações com os módulos das plataformas P-67 e P70, em instalação portuária de sua titularidade localizada no município de São João da Barra, RJ.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não gera direitos à continuidade de prestação dos serviços, nem desonera a empresa OSX CONSTRUÇÃO NAVAL S.A. do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente afeto.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a operação ora autorizada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 20.07.2016, Seção I