4999-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.999-ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000703/2015-16, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 410ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de setembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), em face da empresa CCB – CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL S.A. (CNPJ/MF baixado nº 10.919.934/0003-47), incorporada por INTERCEMENT BRASIL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.258.884/0001-36, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, por não realizar a adaptação do Termo de Autorização nº 336-ANTAQ, referente ao terminal portuário de uso privado – TUP, localizado no município de Pelotas, RS.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que oportunize à empresa em questão a celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, conferindo-lhe prazo razoável para a adaptação da outorga do citado TUP, localizado em Pelotas, RS, com a inserção de cláusula prevendo as penalidades pertinentes na hipótese de seu eventual descumprimento.
Art. 3º Estabelecer que, na hipótese de eventual recusa por parte da empresa autuada no que tange à celebração do mencionado TAC, os autos deverão retornar imediatamente à respectiva Relatoria para adoção das providências cabíveis ao caso em comento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.09.2016, Seção I