AC-70-2016

AC-70-2016

ACÓRDÃO Nº 70-2016-ANTAQ
Processo: 50301.000190/2015-33
Parte: BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA (07.864.634/0001-31)

Ementa:
Trata o presente Acórdão da análise de Processo Administrativo Sancionador PAS instaurado em desfavor da empresa Bram Offshore Transportes Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.864.634/0001-31, mediante a lavratura, em 7 de outubro de 2015, pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, do Auto de Infração nº 001739-6, motivada pelo fato infracional de operar na navegação de apoio portuário, por meio das embarcações C-TAXI I, C-TAXI II e C-TAXI III, sem a devida autorização da ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 410ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 21 de setembro de 2016, o Diretor, Relator, Fernando Fonseca, votou como segue: “Por julgar subsistente o Auto de Infração nº 001739-6, lavrado em 7 de outubro de 2015, pela Unidade Regional do Rio de Janeiro .. URERJ, desta Agência, em desfavor da empresa Bram Offshore Transportes Marítimos Ltda., (…), pela prática da infração tipificado ao inciso XVII do art. 21 da Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, aplicando-lhe, a penalidade de Advertência.”

O Diretor Adalberto Tokarski divergiu, verbalmente, do voto proferido pelo Diretor Relator, pugnando pela insubsistência do Auto de Infração nº 001739-6, por considerar que a empresa autuada realizou operações que configuram navegação de apoio marítimo, para a qual detém autorização.

O Diretor Mário Povia acompanhou o voto do Relator.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67, da Lei nº 10.233, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto-relator, acompanhado pelo Diretor Mário Povia.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 11.10.2016, seção I