TA-1367

TA-1367

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.367-ANTAQ, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII, do art. 4º, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001; na Norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014; e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.005705/2016-82 e o que foi deliberado na 412ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de novembro de 2016,
Resolve:
I – Autorizar a microempreendedora individual Sudomelia Pereira dos Santos 33214808400, CNPJ nº 24.404.763/0001-66, doravante denominado Autorizada, com sede na Av. Ferreira de Novaes nº 1.215, Centro, Pão de Açúcar-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre o município de Pão de Açúcar – AL e a localidade de Niterói (Porto da Folha – SE).
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 14, da citada Resolução nº 3.285-ANTAQ.
IV – A prestação dos serviços será realizada com a utilização das embarcações RPI, MIDIANE e ONZE DE MAIO, conforme o seguinte esquema operacional:
Travessia entre Pão de Açúcar-AL e Niterói (Porto da Folha-SE)
Dia da Semana / Horário de Funcionamento / Frequência de Viagens
Segunda-Feira / 05:00 às 20:00 / 50
Terça-Feira / 05:00 às 20:00 / 50
Quarta-Feira / 05:00 às 20:00 / 50
Quinta-Feira / 05:00 às 20:00 / 50
Sexta-Feira / 05:00 às 20:00 / 50
Sábado / 05:00 às 20:00 / 50
Domingo / 05:00 às 20:00 / 50
V – A Autorizada deverá manter quadro em local visível, contendo o horário de funcionamento, o preço, o número do termo de autorização e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ 0800 644 5001.
VI – A Autorizada deverá informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação dos serviços autorizados e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral


3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.367 – ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.021757/2020-82 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.367-ANTAQ, de 4 de novembro de 2016, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a microempreendedora individual SUDOMELIA PEREIRA DOS SANTOS 33214808400, CNPJ nº 24.404.763/0001-66, doravante denominada Autorizada, sediada em Pão de Açúcar – AL, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre o município de Pão de Açúcar – AL e a localidade de Niterói (Porto da Folha) – SE.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº  3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, falecimento da pessoa física, bem como pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: SÃO FRANCISCO
RIOS: SÃO FRANCISCO
TRAVESSIA: PÃO DE AÇÚCAR/AL A NITERÓI (PORTO DA FOLHA)/SE
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: DIARIAMENTE DAS 5h00 às 20h00; E, DIARIAMENTE, DURANTE 24 HORAS (EMBARCAÇÃO “ESTRELA NOVA”).

EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

ONZE DE MAIO

242-012583-5

Afretada

RPI

242-011715-8

Afretada

ESTRELA NOVA

242-013524-5

Própria

Obs.: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).