5069-16
RESOLUÇÃO Nº 5.069-ANTAQ, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000414/2016-06, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 412ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de novembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA (Revisão 3), com a inserção dos ajustes promovidos pela Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, de modo a recomendar ao Poder Concedente a prorrogação ordinária do Contrato de Arrendamento nº 96/001/00, de 16 de abril de 1996, celebrado entre a Hermasa Navegação da Amazonia S/A e a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondonia – SOPH, Autoridade Portuária do porto de Porto Velho.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.11.2016, Seção I