5115-16
RESOLUÇÃO Nº 5.115-ANTAQ, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, com base no que dispõe o art. 27, incisos IV e XV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, considerando o que consta do processo nº 50300.010154/2016-79, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar a Resolução nº 5.103-ANTAQ, de 17 de novembro de 2016, em virtude da necessidade de adequações editalícias, consoante disposto no Ofício nº 635/2016/SPP/MTPAC, 177377, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aprovar o Edital do Leilão nº 07/2016-ANTAQ e seus respectivos anexos, SEI nº 0150883, 0150888, 0148516, 0150954, 0150955, 0178773, 0150957, 0150958, 0179268, 0178949, relativo ao certame licitatório destinado ao arrendamento de área e infraestrutura pública para movimentação e armazenagem de granéis líquidos, localizada dentro do Porto Organizado de Santarém, no estado do Pará, identificada sob o código STM-04.
Art. 2º O Edital de que trata o art. 1º, bem como os seus anexos e os estudos de viabilidade correspondentes, poderão ser acessados a partir de 29 de novembro de 2016, nos endereços eletrônicos da ANTAQ [http://www.antaq.gov.br] e do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPAC [http://www.transportes.gov.br], estando disponibilizados, ainda, na sede da Agência, sito o SEPN Quadra 514, Conjunto “E”, Edifício ANTAQ, Asa Norte – Brasília/DF.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.11.2016, Seção I