5128-16
RESOLUÇÃO Nº 5.128-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.010479/2016-51 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual Manoel Messias dos Santos Filho 67620647520, CNPJ nº 26.201.425/0001-52, com sede à rua D. Pedro II, nº 90, Centro, Piaçabuçu-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Piaçabuçu-AL e Brejo Grande-SE, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.376-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2016, Seção I