5134-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.134-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. (Alterada pela Resolução nº 5.155-ANTAQ, de 6 de janeiro de 2017)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50000.007201/2002, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, em consonância com a delegação do Poder Concedente à ANTAQ, exarada na Portaria nº 182/2014-SEP, de 5 de junho de 2014, a adaptação do Termo de Autorização nº 199/2005-ANTAQ, de 30 de março de 2005, cujo objeto é a outorga de autorização para a exploração, pela empresa BRASFELS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.669.753/0001-82, da instalação portuária denominada TUP BRASFELS, fora da área de Porto Organizado, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, com área total de 417.840,70 m² (quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situada no município de Angra dos Reis, RJ, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, bem como o disposto na norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, conforme minuta do Contrato de Adesão adaptado acostada aos autos (documento SEI nº 0102850).
Art. 2º Reconhecer a possibilidade de celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Adesão adaptado, mencionado no art. 1º, contemplando a ampliação de 1.781,52 m² (um mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), a qual deverá ser adicionada aquela aprovada pela Resolução nº 3.012-ANTAQ, de 5 de agosto de 2013 (4.119,40 m²), correspondendo a um acréscimo total de área de 1,40 % (um inteiro e quarenta centésimos por cento) em relação à área originalmente outorgada à referida empresa, de 417.840,70 m² (quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2016, Seção I