5137-16
RESOLUÇÃO Nº 5.137-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002586/2014-44, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar a Resolução nº 4.008-ANTAQ, de 20 de março de 2015, para substituir a área de 25.930,25 m² (vinte e cinco mil, novecentos e trinta metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), consignada no seu art. 1º, pela área de 38.670 m² (trinta e oito mil, seiscentos e setenta metros quadrados).
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que adote as providências pertinentes junto ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPAC, no sentido de incluir a área objeto do respectivo Contrato de Transição no Programa de Licitação de Arrendamentos Portuários, autorizando esta Agência a dar início ao seu regular processo de licitação nos termos do que estabelece a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2016, Seção I