5166-16
RESOLUÇÃO Nº 5.166-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003500/2016-62, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 415ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 002046-0, lavrado em 01/04/2016, em desfavor da empresa Agência Portuária de Porto Murtinho – APPM, pelo fato de não realizar a adaptação do Contrato de Adesão nº 005/2012-ANTAQ, conforme determina o art. 58 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e o art. 38 da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, para, alternativamente à aplicação de penalidade, possibilitar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC junto a esta Agência, conferindo-lhe prazo razoável para a adaptação da outorga do Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, localizado no município de Porto Murtinho/MS, com a inserção de cláusulas estabelecendo as penalidades de multa e de extinção da outorga na hipótese de eventual descumprimento.
Art. 2º Estabelecer que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, será responsável pelas tratativas visando à celebração do TAC, sendo que em caso de recusa na sua pactuação, os autos deverão retornar à respectiva relatoria para a conclusão do correspondente julgamento
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2016, Seção I