AC-98-2017

AC-98-2017

Acórdão Nº 98-2017-ANTAQ
Processo: 50300.000695/2010-01
Parte: TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A (61.575.775/0008-56)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pleito formulado pela empresa Techint Engenharia e Construção S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.575.775/0001-80, requerendo a ampliação de área de instalação portuária de sua titularidade, autorizada por meio do Contrato de Adesão nº 95/2015-ANTAQ, nos termos do que dispõe a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 431ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada – ROD, realizada em 19 de outubro de 2017, o Diretor Relator, Mário Povia, votou como segue:
“I – Reconhecer a possibilidade de celebração de aditamento ao Contrato de Adesão nº 95/2015-ANTAQ, abrangendo a ampliação das instalações do Terminal de Uso Privado – TUP de titularidade da empresa Techint Engenharia e Construção S/A, em 55.573,75 m² (cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), passando a contar com área total de 195.673,95 m² (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).
II – Cientifique-se a empresa Techint Engenharia e Construção S/A acerca da presente decisão, em seguida encaminhem-se os autos ao Ministério dos Transportes Portos e Aviação Civil – MTPA, para as providências subsequentes.”

O Diretor Francisval Mendes apresentou o seguinte voto-vista:
“I – Reconhecer a possibilidade de celebração de aditamento ao Contrato de Adesão nº 95/2015-ANTAQ, abrangendo a ampliação das instalações do Terminal de Uso Privado – TUP de titularidade da empresa Techint Engenharia e Construção S/A em 55.573,75 m² (cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), passando a contar com área total de 195.673,95 m² (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
II – Alertar ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA que a comprovação do domínio útil da área ocorreu em 01/07/2016, em sucessão ao domínio útil da área da  Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA; e
III – Encaminhar os autos ao MTPA, na qualidade de Poder Concedente, com vistas à adoção de todos os procedimentos inerentes ao assunto à luz de sua esfera de competência, conforme dispõe a legislação de regência. “

O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou verbalmente, na íntegra, o voto proferido pelo Diretor Francisval Mendes.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto-vista proferido pelo Diretor Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o Diretor Mário Povia apenas quanto à questão afeta ao domínio útil da respectiva área.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor

Publicado no DOU de 27.10.2017, seção I