5937-18

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RESOLUÇÃO Nº 5.937-ANTAQ, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.055-ANTAQ, de 16 de julho de 2019)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000204/2018-71 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 438ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir o Termo de Autorização em favor do microempreendedor individual ESTENIO GOMES DA SILVA 00068058179, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.133.620/0001-80, com sede na Praça Goiás, 00, Beira Rio – Carolina/MA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, na Região Hidrográfica Araguaia-Tocantins, sobre o rio Tocantins, entre os municípios de Filadélfia/TO e Carolina/MA, consoante o disposto na norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.528-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.02.2018, Seção I