5957-18

5957-18

RESOLUÇÃO Nº 5.957-ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.002017/2015-70, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 439ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de março de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 1525-3, de 21/08/2015, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, determinando o arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador – PAS, sem a aplicação de quaisquer penalidades.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13.03.2018, Seção I