5963-18
RESOLUÇÃO Nº 5.963-ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2018. (Rerratificada pela Resolução nº 6.381-ANTAQ, de 22 de setembro de 2018)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50303.001210/2014-92, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 439ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de março de 2018,
Resolve:
Art. 1º Conhecer o requerimento de revisão e extinção da dívida ativa formulado pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ – SPI, a título de direito de petição, declarando extinto o processo por prejudicialidade de seu objeto, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 1º Conhecer o requerimento de revisão e extinção da dívida ativa formulado pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ – SPI, a título de direito de petição, declarando a prejudicialidade de seu objeto, na forma preconizada pelo art. 52, da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13.03.2018, Seção I