6006-18

6006-18

RESOLUÇÃO Nº 6.006-ANTAQ, DE 8 DE ABRIL DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008891/2017-92 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 440ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Determinar o arquivamento do presente processo administrativo, sem a aplicação de quaisquer sanções.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, em conjunto com a Gerência de Autorização de Instalações Portuárias – GAP, desta Agência, para que efetuem ajustes no procedimento de acompanhamento da reposição das garantias dos processos de outorga de autorização, a tempo e modo adequados.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, em conjunto com a Superintendência de Regulação – SRG e com a Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA, para que avaliem a necessidade de desenvolvimento de novo texto padrão de instrumento convocatório de anúncio público prevendo sanções específicas em caso de descumprimento por parte da empresa interessada.
Art. 4º Retomar as discussões acerca da viabilização da cobrança de taxas de outorga, de fiscalização e emolumentos, relativos aos serviços prestados por esta Agência, caso o tema não esteja sendo tratado em autos apartados.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.04.2018, Seção I