6035-18
RESOLUÇÃO Nº 6.035-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007394/2017-77 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade de WILQUENSLEY VAZ PAIXÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.129.040/0001-57, domiciliado na Av. Presidente Getúlio, s/nº – Breves/PA, nos termos do que dispõe o inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, por sua Gerência de Autorização de Instalações Portuárias – GAP, juntamente à Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência, que estabeleça e firme com WILQUENSLEY VAZ PAIXÃO cronograma para atendimento de toda a estrutura necessária ao cumprimento das exigências contidas na Resolução Normativa nº 13/2016.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, observe o necessário atendimento posterior aos comandos contidos nos artigos 3º e 4º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber, principalmente quanto à adequação da instalação portuária para movimentação de passageiros e o atendimento das exigências tocantes às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I