6080-18
RESOLUÇÃO Nº 6.080-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008458/2016-76 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo concedido pela Resolução nº 5.129-ANTAQ, de 13 de dezembro de 2016, por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da publicação da presente decisão, para que a Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, promova a realização do certame licitatório, tipo leilão público, dos lotes remanescentes referentes a bens adquiridos com recursos da Autoridade Portuária.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Unidade Regional de Fortaleza – UREFT, desta Agência, acompanhe o efetivo cumprimento do disposto na presente resolução.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I