6120-18

6120-18

RESOLUÇÃO Nº 6.120-ANTAQ, DE 16 DE MAIO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 00045.001434/2016-86 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 25ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Opinar desfavoravelmente à celebração de aditamento ao Convênio de Delegação celebrado junto à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
Art. 2º Esclarecer que as autorizações para utilização de receitas portuárias em investimentos de interesse portuário em áreas localizadas fora da poligonal do porto organizado de Paranaguá, estão ocorrendo em conformidade com os regramentos vigentes, analisados caso a caso por esta Agência junto à APPA.
Art. 3º Comunicar ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, em resposta à consulta formulada por meio do Ofício nº 038/2017/SSP/MTPA, que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA está em tratativas junto aos órgãos competentes para a aprovação do projeto referente às intervenções elencadas, com exceção da trincheira sob a via férrea.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, a instauração de processo administrativo específico para que a Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA avalie a compatibilidade jurídica da Resolução nº 2.904-ANTAQ com a Lei nº 12.815 e com o Decreto nº 8.033, de 2013, conforme recomendação constante na Nota Jurídica nº 00225/2017/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.05.2018, Seção I