6145-18
RESOLUÇÃO Nº 6.145-ANTAQ, DE 19 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 00045.000325/2015-61 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 443ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a análise do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, empreendida por esta Agência, cujo resultado final apurou um Valor Presente Líquido – VPL Positivo de R$ 3.480.053,41 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil, cinquenta e três reais e quarenta e um centavos) na base fevereiro de 2014, relativamente ao Contrato de Arrendamento PRES 03/99, de titularidade da Sociedade de Propósito Específico – SPE Pérola S/A, indicando a inexistência de créditos a título de indenização em favor da empresa arrendatária.
Art. 2º Encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos – SNP (sucessora da SEP/PR), do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para as providências subsequentes.
Art. 3º Determinar à Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA, que faça chegar o teor da presente deliberação aos autos da(s) demanda(s) judicial(is) que verse(m) sobre o tema em questão.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.05.2018, Seção I