6155-18

6155-18

RESOLUÇÃO Nº 6.155-ANTAQ, DE 31 DE MAIO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002036/2017-78, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 444ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a análise do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA e, por via de consequência, a nova equação econômico-financeira do Contrato de Arrendamento nº 44/2001, firmado originalmente entre a Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA e a empresa Terminal Químico de Aratu S/A – TEQUIMAR, cujo resultado apresentou um Valor Presente Líquido – VPL (positivo) correspondente a R$ 19.564.908,60 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, novecentos e oito reais e sessenta centavos), ano-base 2016.
Art. 2º Ficará a cargo do Poder Concedente avaliar a forma como será absorvido e distribuído o referido valor (do VPL positivo) em favor da Autoridade Portuária.
Art. 3º Cientificar a empresa TEQUIMAR acerca da presente decisão, alertando-a para o prazo contratual de cinco dias úteis para manifestação acerca do ora deliberado, consoante disposto na Condição Resolutiva imposta pela Cláusula Sétima do 1º Termo Aditivo contratual, para, em seguida, remeter os autos em epígrafe à Secretaria Nacional de Portos – SNP, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, em resposta ao Ofício nº 90/2017/SPP/MTPA.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.06.2018, Seção I